Por ALINE MORAIS FONTENELE DE SOUZA • 29 de agosto de 2025
COMUNICADO MACHADINHO DO OESTE
Agradecemos a compreensão de todos e pedimos que utilizem a água de forma consciente.
Reforçamos, ainda, a importância de seguir as orientações da Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e as normas da ABNT, NBR 5626 que recomendam que cada residência possua um reservatório com capacidade mínima de 500 litros, para garantir o abastecimento em casos de falta de água.
Atenciosamente,
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
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