Por ALINE MORAIS FONTENELE DE SOUZA • 29/08/2025
COMUNICADO MACHADINHO DO OESTE
Agradecemos a compreensão de todos e pedimos que utilizem a água de forma consciente.
Reforçamos, ainda, a importância de seguir as orientações da Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e as normas da ABNT, NBR 5626 que recomendam que cada residência possua um reservatório com capacidade mínima de 500 litros, para garantir o abastecimento em casos de falta de água.
Atenciosamente,
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD