A Outorga para captação de água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997. O regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
O abastecimento da população é um dos usos prioritários da água.
Para realizar a atividade de captação de água em mananciais superficiais, que são os rios, igarapés, lagos etc, a CAERD necessita da obtenção de outorga junto ao órgão competente que é a SEDAM, para rios de domínio estadual, e a Agencia Nacional de Águas – ANA, para Rios de domínio da União (Transfronteiriços).
Possuímos atualmente 41 processos de solicitação de outorga, onde as mesmas encontram-se vigentes, em regularização ou renovação.