Furto de água é crime previsto no código penal

Por Caerd • 15 de agosto de 2019

 

A autorreligação ou ligação clandestina, conhecidas como “gato”, caracteriza furto de água, portanto é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Além disso, essa prática gera prejuízo para toda a população que se abastece da mesma rede onde está a fraude, com vazão reduzida pelo furto de água e pelos vazamentos que sempre estão presentes nesses casos.

 

 

O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro qualifica crime contra o patrimônio a atitude de subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel (equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico) com pena prevista de um a quatro anos de reclusão além de multa. Nos artigos 163 e 168 – que trata do dano qualificado contra o patrimônio público e da apropriação indébita – também estão previstas penas de um mês a quatro anos de prisão. Para encerrar, o artigo 171 tipifica estelionato e outras fraudes obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro ou qualquer outro meio fraudulento.

 

 

Walmir Brito enfatiza que “o recurso de R$ 1,3 milhão que a Caerd deixa de arrecadar todos os meses, em razão da grande quantidade de fraudes de água, representa prejuízo aos próprios moradores, pois dessa maneira deixamos de investir em melhorias à população”.

 

 

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