Furto de água é crime previsto no código penal

Por Caerd • 08 de novembro de 2018

 

 

A auto religação ou ligação clandestina, conhecidas como “gato”, caracteriza furto de água, portanto é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Além disso, essa prática gera prejuízo para toda a população que se abastece da mesma rede onde está a fraude, com vazão reduzida pelo furto de água e pelos vazamentos que sempre estão presentes nesses casos.

 

 

O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro qualifica crime contra o patrimônio a atitude de subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel (equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico) com pena prevista de um a quatro anos de reclusão além de multa. Nos artigos 163 e 168 – que trata do dano qualificado contra o patrimônio público e da apropriação indébita – também estão previstas penas de um mês a quatro anos de prisão. Para encerrar, o artigo 171 tipifica estelionato e outras fraudes obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro ou qualquer outro meio fraudulento.

 

 

Ariosto Costa, coordenador comercial da Caerd enfatiza que “o recurso de R$ 1,3 milhão que a Caerd deixa de arrecadar todos os meses, em razão da grande quantidade de fraudes de água, representa prejuízo aos próprios moradores, pois dessa maneira deixamos de investir em melhorias à população”.

 

 

A Caerd oferece 100% de desconto nos juros e multas para pagamento de débitos a vista. Dependendo do valor, o cliente pode pagar com uma entrada mínima de 10% do débito total e dividir o restante em até 12 vezes sem juros. Aqueles que necessitam de um prazo maior de parcelamento podem dividir em até 90 parcelas, nesse caso serão cobrados os juros praticados no mercado.

 

 

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