Por Caerd • 03 de outubro de 2017
Visando a redução de custos da maquina administrativa, a diretoria executiva da Caerd instituiu, em conformidade com o Decreto n. 18.250, de 26 de setembro de 2013, o qual delega aos dirigentes de Sociedades de economia Mista. O estabelecimento do horário de funcionamento das respectivas entidades, fixou jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, sendo 06(seis) horas corridas de 08:00h as 14h00, a partir do dia 03 de outubro de 2017, nas dependências administrativas da Companhia, preservando as escalas de plantões, atendimento ao público e demais serviços da área operacional.
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