Por COMUNICAÇÃO CAERD • 30 de novembro de -0001
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD vem a público informar à população do Município de Ariquemes que hoje, dia 06/03/11, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferida pelo Desembargador Eliseu Fernandes, foi reintegrada na posse de seus bens e instalações e retomará, a partir deste momento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Município.
Esclarece, ainda, que acaba de constatar que, no período em que a prestação dos serviços fora exercida pelo Município, por meio da autarquia SANEARI (dias 04, 05 e 06/03 - período em que a CAERD foi impedida de executar os serviços a água distribuída à população estava sem o devido tratamento, sem cloração e fluoretação. Constatou, inclusive, que o equipamento de armazenamento de flúor estava vazio, o cloro estava a zero e a turbidez da água da ETA estava em 27.0 quando o padrão é até 5.0 de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde.
Desta forma, a CAERD, que há 40 (quarenta) anos presta com seriedade e responsabilidade os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado, vê-se obrigada a paralisar temporariamente os serviços, pelo período estimado de 08 (oito) horas, para o restabelecimento do tratamento adequado da água distribuída à população, não apenas para cumprimento dos padrões normativos de potabilidade, mas, principalmente, para garantir a segurança à saúde de toda a população.
A DIREÇÃO
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