Ministério Público do Trabalho indefere liminar e arquiva o processo em que Sindur denuncia Caerd

Por Assessoria • 25 de novembro de 2015

 

A procuradora, Adriana Maria Silva Candeira, do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Porto Velho (RO), notificou à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) sobre a promoção de arquivamento dos autos, que fora instaurado devido à notícia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia (Sindur).

Tal medida foi em decorrência do indeferimento liminar , pois, no entendimento da procuradora, as questões apresentadas pelo sindicato - jornada extraordinária, intervalo intrajornada, condições e de conforto - não possuem repercussão social significativa, conforme relata: "no entender deste membro, trata-se de questão que não possui repercussão social significativa que empolgue a atuação deste Órgão Ministerial. Assim, a presente investigação não merece prosseguimento".

Na ocasião do indeferimento, 13 de outubro de 2015, a procuradora Adriana Candeira argumentou com base nos precedentes - 3641/2008 da CCR e 17 do CSMPT -, no posicionamento adotado por Hugo Nigro Mazzilli (sobre a compatibilização e destinação social e constitucional do Ministério Público), e no voto prolatado pelo Relator Conselheiro Cláudio Barros Silva, constante dos autos do processo nº 935/2007-47 e apenso PCA nº 818/2009-79, CNMP, em que recomenda "aos Ministérios Públicos que, no âmbito de sua autonomia, priorizem o planejamento das questões institucionais, destacando as que, realmente, tenham repercussão social".

Após receber a notificação do arquivamento, encaminhada à Caerd em meados de novembro, a Diretoria Executiva manifestou que o diálogo tem permeado a relação entre a Companhia e o sindicato, pois é fundamental para as atividades desempenhadas pela empresa. 

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