CAERD OBEDECE DITAMES LEGAIS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Por Assessoria • 30 de novembro de -0001

Com relação ao noticiário veiculado em um jornal eletrônico, com o título “Caerd cobra contas com 10 anos de atraso e ainda ameaça com Serasa e SPC”, vimos a público informar que a veracidade de tal matéria jornalística é totalmente questionável e inconseqüente, uma vez que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, no que diz respeito à cobranças de faturas inadimplentes, obedece criteriosamente os ditames do Código de Defesa do Consumidor, a Lei 11.445/2007 que é o marco regulatório do setor de saneamento básico, bem como o Código Civil.

Informamos também que todas as negativações de nomes de usuários nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), se deram por débitos não prescritos e legalmente aptos à cobrança, não havendo por parte da empresa nenhuma política de intimação de clientes com débitos com mais de 10 (dez) anos.

É de bom alvitre que os clientes da CAERD e a população em geral saiba que cobranças judiciais estão em curso, porém de débitos não alcançados pela prescrição, visando o saneamento de tais créditos junto aos usuários, buscando a viabilidade econômica  da empresa, considerando o interesse da coletividade.

Assim  sendo, convidamos a todos os clientes que estão em débitos para com a CAERD, a comparecer nas lojas de atendimento ao público e negociar a dívida, aproveitando que até o final do mês de fevereiro deste ano, todas as faturas em atraso terão descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas, desde que o usuário compareça à CAERD para negociar, evitando o corte do abastecimento e a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

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