Por Assessoria • 30 de novembro de -0001
Criada através da Resolução nº 012/DIREX/2006, de 14/12/2006, atende os clientes nos seguintes critérios: Renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; Imóvel residencial com área de até 60 m2 de área construída; Não possuir débito com a CAERD no ato do cadastramento, ou efetuar acordo para pagamento dos débitos existentes, assinando o Termo de Confissão de Débito, Parcelamento e Compromisso de Pagamento; o cliente deverá estar cadastrado em algum Programa Social do Governo Federal, como bolsa família, ou beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, ou Seguro Desemprego para a situação desempregado; e ter consumo mensal de água de 10 a 15 m³/mês no imóvel.CAERD divulga resultado provisório do credenciamento de leiloeiros oficiais
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