Por Caerd • 24 de novembro de 2022
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd comunica aos clientes que a partir de dezembro de 2022, em cumprimento a Resolução 007/DIREX 2022, a companhia passará a cobrar pela prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto aos usuários.
O valor cobrado será referente a 70% do consumo de água registrado na fatura, para os usuários que contam com os dois serviços. Para aqueles que dispõem apenas a coleta do esgoto, o valor permanece de 43%, já cobrado. O ajuste abrange os municípios de: Ji-Paraná (Bosque dos Ipês), Cacaulândia, Guajará-Mirim e os distritos de Porto Velho (Nova Mutum e Jaci-paraná), que dispõem de rede coletora de esgotamento sanitário.
O ajuste será aplicado ainda em residenciais da Capital, entregues à estatal para prestar essas atividades como: Bairro Novo, Porto Bello, Cristal da Calama, Greenville, Orgulho do Madeira, Morar Melhor, Cidade de Todos III, Verana, Loteamento Tropical, entre outros. Os clientes que não recebem coleta e tratamento de esgoto, não terão alteração em sua fatura de água.
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