Por CAERD • 19 de março de 2022
CONSIDERANDO a instabilidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, indispensável para a realização de publicação dos expedientes da comissão na Imprensa Oficial do Governo do Estado de Rondônia – DIOF, impossibilitando a publicação da lista preliminar de classificação em ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e por município, se faz necessária a publicação da presente errata que altera novamente o anexo IV – CRONOGRAMA.
A Comissão de Seleção e a Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da CAERD, torna sem efeito a errata 05/2022/CAERD, bem como, torna pública a presente ERRATA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/2022/CAERD-CGAF.
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