Por CAERD • 10 de março de 2022
ERRATA N° 005 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2022/CAERD
CONSIDERANDO o erro material constante na errata n° 003 ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022/CAERD, no que diz respeito ao quadro I do item 5.2 do edital n°05/2022/CAERD;
CONSIDERANDO que a errata modificou o Quadro II, para constar o Quadro II – A e Quadro II – B;
CONSIDERANDO que houve impugnação à “inclusão de experiência de estágio na CAERD” e a errata nº 3 ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 05/2022/CAERD foi publicada para modificar a expressão “podendo incluir a experiência de estágio na CAERD” para “podendo incluir experiência em estágio na área administrativa – 4 (quatro) pontos por ano trabalhado. A Comissão de Seleção, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da CAERD, a fim de não causar prejuízos na avaliação dos candidatos, torna pública a presente ERRATA AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 05/2022/CAERD-CGAF.
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