Por CAERD • 07 de março de 2022
CONSIDERANDO o quantitativo de inscritos e o volume de documentos a serem analisados pela comissão e afim de não causar prejuízos aos candidatos do certame, se faz necessária a publicação da presente errata que altera o anexo IV – CRONOGRAMA. A Comissão de Seleção e a Diretoria Executiva da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da CAERD, torna pública a presente ERRATA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/2022/CAERD-CGAF.
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