Por Caerd • 11 de março de 2021
PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020/CAERD-RO
O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, e em conformidade com o Previsto no Edital nº 001/2020, faz saber que será PRORROGADO o processo seletivo nº 001/2020/CAERD - RO para o cargo de AGENTES DE SISTEMA DE SANEAMENTO.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL Nº 01/220/CAERD-RO
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD tornapública a prorrogação da vigência do processo seletivo, que será de mais 06 (seis) meses, contados a partir da data subsequente ao fim da vigência do contrato atual. Os contratos de trabalho terão vigência por mais 06 (seis) meses ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 25.859, DE 06 de Março de 2021.
A presente prorrogação rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente por necessidade e/ou interesse da Companhia.
Durante a nova vigência do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a necessidade de substituição dos contratos ou de novas contratações, serão convocados os candidatos por ordem de classificação final, as quantidades de vagas serão observadas de acordo com a necessidade e/ou interesse da Companhia, respeitando os limites legais de despesa com pessoal.
Com base as prerrogativas impostas pelo Edital nº 001/2020, item 7, subitem 7.1, item 8, subitem 8.1, os contratos de trabalho serão renovados subsequentes a data do fim da vigência contratual, permanecendo o (s) servidor (es) em seu posto de trabalho atual.
Não será opção do empregado a escolha de novo posto de trabalho e horário que irá atuar, caso o servidor não aceite permanecer no posto de trabalho, este terá seu contrato rescindido e será reposicionado no final da classificação, sendo convocado o próximo candidato na listagem de classificação para reposição do posto de trabalho.
Não será permitido atuar em CARGO ou SETOR que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição no processo seletivo. DISPOSIÇÕES GERAIS
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD a qualquer momento, por descisão motivada e justificada, poderá rescindir os contratos de trabalho, revogar ou anular o presente Processo Seletivo Simplificado no todo ou em parte.
O horário de trabalho e local determinado em contrato anterior será inalterado; por necessidade e/ou interesse da Companhia o servidor está sujeito a possíveis remanejamentos de horário e local de trabalho durante a vigência contratual. Na impossibilidade de cumprimento o candidato terá seu contrato rescindido.
Demais regras e procedimentos contidos no Edital nº 001/2020/CAERD, permaneceram validos para efeitos desta Prorrogação.
PUBLICAÇÃO DOS EMPREGADOS QUE SERÃO RENOVADOS
ORD |
SETOR |
MAT |
NOME |
ADMISSÃO |
VENCIMENTO CONTRATO |
01 |
SISTEMA ABAST. AGUAS ESG. URUPÁ - SAAE-URP |
200089 |
CARLOS HENRIQUE DA SILVA PONTES |
08/10/2020 |
05/04/2021 |
02 |
DIVISÃO DE PROD. E DISTRIBUIÇÃO PVH-DVPD-PV |
200088 |
MOZANIEL VIANA DA SILVA |
22/09/2020 |
20/03/2021 |
03 |
DIVISÃO DE PROD. E DISTRIBUIÇÃO PVH-DVPD-PV |
200087 |
NILTON SANTOS GONÇALVES |
21/09/2020 |
19/03/2021 |
04 |
UNID ABAST AGUAS E ESG RIACHO AZUL - UAE-RAZ |
200086 |
RAIMUNDO ALVES PEREIRA |
16/09/2020 |
14/03/2021 |
Porto Velho - RO, 11 de março 2021.
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