PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020/CAERD-RO

Por Caerd • 11 de março de 2021

PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020/CAERD-RO

 

O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, e em conformidade com o Previsto no Edital nº 001/2020, faz saber que será PRORROGADO o processo seletivo nº 001/2020/CAERD - RO para o cargo de AGENTES DE SISTEMA DE SANEAMENTO.

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL Nº 01/220/CAERD-RO

    1. A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD tornapública a prorrogação da vigência do processo seletivo, que será de mais 06 (seis) meses, contados a partir da data subsequente ao fim da vigência do contrato atual. Os contratos de trabalho terão vigência por mais 06 (seis) meses ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 25.859, DE 06 de Março de 2021.

    2. A presente prorrogação rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente por necessidade e/ou interesse da Companhia.

    3. Durante a nova vigência do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a necessidade de substituição dos contratos ou de novas contratações, serão convocados os candidatos por ordem de classificação final, as quantidades de vagas serão observadas de acordo com a necessidade e/ou interesse da Companhia, respeitando os limites legais de despesa com pessoal.

    4. Com base as prerrogativas impostas pelo Edital nº 001/2020, item 7, subitem 7.1, item 8, subitem 8.1, os contratos de trabalho serão renovados subsequentes a data do fim da vigência contratual, permanecendo o (s) servidor (es) em seu posto de trabalho atual.

    5. Não será opção do empregado a escolha de novo posto de trabalho e horário que irá atuar, caso o servidor não aceite permanecer no posto de trabalho, este terá seu contrato rescindido e será reposicionado no final da classificação, sendo convocado o próximo candidato na listagem de classificação para reposição do posto de trabalho.

    6. Não será permitido atuar em CARGO ou SETOR que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição no processo seletivo. DISPOSIÇÕES GERAIS

 O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD a qualquer momento, por descisão motivada e justificada, poderá rescindir os contratos de trabalho, revogar ou anular o presente Processo Seletivo Simplificado no todo ou em parte.

    1. O horário de trabalho e local determinado em contrato anterior será inalterado; por necessidade e/ou interesse da Companhia o servidor está sujeito a possíveis remanejamentos de horário e local de trabalho durante a vigência contratual. Na impossibilidade de cumprimento o candidato terá seu contrato rescindido.

        1. Demais regras e procedimentos contidos no Edital nº 001/2020/CAERD, permaneceram validos para efeitos desta Prorrogação.

 

PUBLICAÇÃO DOS EMPREGADOS QUE SERÃO RENOVADOS

  1. ORD

    SETOR

    MAT

    NOME

    ADMISSÃO

    VENCIMENTO CONTRATO

    01

    SISTEMA ABAST. AGUAS ESG. URUPÁ - SAAE-URP

    200089

    CARLOS HENRIQUE DA SILVA PONTES

    08/10/2020

    05/04/2021

    02

    DIVISÃO DE PROD. E DISTRIBUIÇÃO PVH-DVPD-PV

    200088

    MOZANIEL VIANA DA SILVA

    22/09/2020

    20/03/2021

    03

    DIVISÃO DE PROD. E DISTRIBUIÇÃO PVH-DVPD-PV

    200087

    NILTON SANTOS GONÇALVES

    21/09/2020

    19/03/2021

    04

    UNID ABAST AGUAS E ESG RIACHO AZUL - UAE-RAZ

    200086

    RAIMUNDO ALVES PEREIRA

    16/09/2020

    14/03/2021

 

Porto Velho - RO, 11 de março 2021.

 

José Irineu Cardoso Ferreira

Diretor Presidente da CAERD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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