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Conforme a Resolução CONAMA Nº 237/1997, o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
As atividades desenvolvidas pela CAERD são licenciadas majoritariamente pela SEDAM, que é o órgão ambiental competente do Governo do Estado de Rondônia, e também por Prefeituras onde estas já possuam tal capacidade, como é o caso da SEMA de Porto Velho.
Atualmente possuímos 40 processos de licenciamento ambiental, de municípios e distritos, na esfera estadual e município, dentre os quais há licenças ambientais em renovação ou vigentes.