Por Assessoria de Comunicação • 30/11/-0001
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia está concedendo um desconto sistemático pelo tempo de vencimento do débito a todos os clientes devedores (exceto órgãos públicos e clientes em processo judicial), após o 6º(sexto) mês do vencimento, conforme os casos discriminados:
Caso 1: débito do 7° ao 60° mês – desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos juros de mora da correção do débito vencido;
Caso 2: débito do 61° ao 120° mês – desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros de mora da correção do débito vencido;
Caso 3: débito do 121° mês ou mais – desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora da correção do débito vencido.
“CAERD – UMA EMPRESA PÚBLICA DO POVO DE RONDÔNIA”