Muito embora o Prefeito do município de Rolim de Moura, Sebastião Dias Ferraz, venha propagando, na mídia, a idéia de que em função da Ação Judicial proposta pela CAERD contra o município de Rolim de Moura, aquele Município perdeu os Recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II. Todavia, a noticia não corresponde a verdade dos fatos, senão vejamos:
O recurso foi garantido, no dia 20 de outubro de 2011 com a assinatura do Contrato do PAC II entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal(foto), com a presença do Governador Confúcio Aires Moura e o Prefeito Sebastião Dias Ferraz. Ocorre, que em função de regulamentação do Ministério das Cidades, a liberação dos recursos esta condicionada a definição do operador da obra e, em caso de Autarquia, a mesma deverá estar em operação, no município de Rolim de Moura não existe Autarquia em funcionamento.
O Município é o titular dos serviços que, hoje são executados pela CAERD e a ação promovida pela Companhia, autuada sob o numero 0001.739-09.2011.822.0010, foi interposta em 03.05.2011, versa sobre valores devidos pelo Município e para Estatal.
Preocupada em não perder recurso do PAC e não prejudicar a população, a CAERD propôs ao Município, um Contrato de Programa com prazo reduzido que garanta a contratação e execução da obra; Esta proposta foi feita no Ministério das Cidades. Entretanto, o Prefeito optou por estruturar sua autarquia de Esgoto e pleitear o recurso tendo como interveniente o próprio Município. O caso está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Estado e a CAERD acatará a decisão da PGE.