STF reafirma entendimento em favor da Caerd que deve honrar com pagamentos de obrigações judiciais em regime de precatório

Por Rejane Júlia • 30/08/2023

Em uma reviravolta para a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, uma decisão liminar emitida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, na última terça-feira (29), trouxe alívio para a estatal. A liminar, baseada no artigo 989, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC reformou uma sentença que ameaçava a estabilidade financeira da Caerd, exigindo o pagamento de R$ 2.285.830,25 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) em honorários advocatícios. Esse valor significativo havia levado ao bloqueio das contas da Companhia, por meio de uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO.

Com o respaldo do STF, fica agora determinado que o processo transcorra sob o regime de precatório. A decisão liminar do STF enfatiza a importância de não prejudicar a oferta de serviços essenciais à população por meio de bloqueios indevidos de recursos. O ministro Luiz Fux, relator do caso, mostrou sensibilidade ao conceder a liminar, suspendendo os efeitos da decisão anterior e estabelecendo o regime de execução de precatórios como apropriado para a Caerd.

Para reverter essa delicada situação, o presidente Cleverson Brancalhão, juntamente com o assessor jurídico Pitágoras Custódio Marinho, buscou uma solução em Brasília, reunindo-se com a chefia de gabinete do ministro Luiz Fux e por meios judiciais, solicitou a suspensão da decisão anterior, com sucesso.

"Esta decisão liminar é um marco importante para a nossa Companhia e para todos aqueles que dependem dos serviços que oferecemos. Estamos comprometidos em assegurar água e saneamento de qualidade para a população, e essa liminar nos permite continuar focados em nosso propósito. A determinação do STF reconhece a relevância de nossa missão e nos dá a oportunidade de continuar trabalhando para o bem-estar de Rondônia", enfatiza Cleverson Brancalhão, presidente da Caerd.

Leia a liminar na íntegra