Por CAERD • 17/03/2022
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2022/CAERD-CGAF, no uso de suas atribuições legais, informa a todos candidatos, que, em decorrência da falta de disposição no Edital sobre a interposição de recurso acerca da homologação das inscrições “deferidas e indeferidas”, conforme disposição contida no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, item 1.3 e no ANEXO IV – CRONOGRAMA do Edital nº 05/2022/CAERD-CGAF, àqueles que tiveram suas inscrições indeferidas, se deu pelo fato de não atender ao item 3.4, alíneas de “a” a “f” do Edital nº 05/2022/CAERD-CGAF, ou no momento da análise da inscrição, o candidato se inscreveu para mais de um emprego, o que é vedado no edital, conforme item 4.3. Lembramos que a administração pública pelos princípios que a regem, detém a discricionariedade e através do juízo de conveniência e oportunidade pode o administrador optar pela decisão que preserve melhor o interesse público.
Porto Velho, 17 de março de 2022.
Keila Helena Miranda Martins Moreira
Presidente, matrícula nº 02700-3
Odacílvio Segorvea de Moura
Membro, matrícula nº 09383-9
Juracino Cezar de Oliveira
Membro, matrícula nº 02796-5
Newton Sérgio Vicente da Silva
Membro, matrícula 01833-7
Tiago Fernandes Lima da Silva
Membro, matrícula nº 09398-3
Elisandra Loras de Aragão da Silva
Membro, matrícula nº 09396-1
Vandemira Aparecida da Silva
Membro, matrícula nº 02677-0