CAERD informa sobre disponibilidade de tarifa social
Por Assessoria • 30/11/-0001
Criada através da Resolução nº 012/DIREX/2006, de 14/12/2006, atende os clientes nos seguintes critérios: Renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; Imóvel residencial com área de até 60 m2 de área construída; Não possuir débito com a CAERD no ato do cadastramento, ou efetuar acordo para pagamento dos débitos existentes, assinando o Termo de Confissão de Débito, Parcelamento e Compromisso de Pagamento; o cliente deverá estar cadastrado em algum Programa Social do Governo Federal, como bolsa família, ou beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, ou Seguro Desemprego para a situação desempregado; e ter consumo mensal de água de 10 a 15 m³/mês no imóvel. Mediante a solicitação da Tarifa Social o cliente deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: RG e CPF; Comprovante de renda; Contrato de compra e venda ou locação do imóvel; Cartão de bolsa escola, bolsa família ou de aposentadoria. O volume excedente a 15 m³/mês será cobrado pela Tarifa Residencial Normal. Para os clientes Taxados sem a viabilidade de instalação do micromedidor, será fixado o limite de 10 a 15m³. A tarifa Social representa um investimento na saúde da população, pois possibilita o acesso de famílias carentes ao saneamento básico, melhorando conseguintemente a qualidade de vida. O gerente da CAERD, Srº José Pereira enfatiza a importância de estes clientes procurarem a loja de serviço para solicitar a tarifa social, pois muitas pessoas não aderem a ligação de água tratada, por não terem condições de pagar o valor normal. Informa que o escritório fica localizado na rua 15 de Novembro, nº 1072, Bairro Nova União. Informou ainda que, os atendentes estão preparados para sanar quaisquer dúvidas sobre estes e outros serviços da companhia.